junho 25, 2025

Vale-alimentação durante o atestado médico: Como a legislação trata os descontos?

Em tempos de crise econômica e aumento de custos, muitas empresas questionam se devem descontar o vale-alimentação de trabalhadores afastados por atestado médico. Entenda o que diz a legislação sobre o tema.

No cenário corporativo atual, muitas empresas enfrentam dificuldades financeiras, o que tem levado a uma análise mais criteriosa de benefícios como o vale-alimentação. A dúvida sobre a legalidade de descontar o vale-alimentação de um colaborador que está com atestado médico é uma questão relevante tanto para gestores quanto para colaboradores.

De acordo com a legislação brasileira, em especial a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a concessão de benefícios como o vale-alimentação é uma prática adotada por muitas empresas como um diferencial. No entanto, a questão do desconto deste benefício durante o afastamento por atestado médico gera dúvidas, principalmente quando se trata de afastamentos curtos.

Primeiramente, é importante entender que o vale-alimentação não é considerado um salário e, portanto, não está sujeito às mesmas regras de pagamento que os vencimentos mensais. Isso significa que a empresa tem certa flexibilidade sobre como e quando oferecer esse benefício. No entanto, a legislação exige que as regras para concessão e suspensão sejam claras.

O ponto principal da dúvida sobre o desconto do vale-alimentação durante o atestado médico gira em torno do conceito de “afastamento justificado”. O artigo 473 da CLT especifica que o trabalhador não perderá o direito ao salário em casos de afastamento por doenças ou acidentes, mas esse direito não se estende automaticamente ao vale-alimentação, a menos que esteja previsto em acordos ou convenções coletivas.

Em situações de afastamento por atestado médico de curta duração, muitos empregadores acreditam que podem realizar o desconto do vale-alimentação. Contudo, a legislação não exige esse desconto, desde que o benefício seja regular, e a convenção coletiva ou acordos internos não estipulem essa condição.

Além disso, a lei 6.321/76, que regulamenta o vale-alimentação, não aborda explicitamente a questão dos descontos durante o afastamento por atestado médico. Isso deixa espaço para interpretações, mas, na prática, muitas empresas optam por não descontar o benefício, já que ele é visto como parte da remuneração indireta do trabalhador.

Porém, quando o afastamento é de longa duração, como no caso de licenças médicas prolongadas ou afastamentos por doenças graves, a empresa pode ter mais liberdade para interromper o benefício, desde que isso esteja claro nas normas da empresa ou em acordos coletivos. Neste caso, a empresa deve informar previamente aos trabalhadores sobre as condições de interrupção do vale-alimentação.

Em termos de gestão de benefícios, é fundamental que as políticas internas sejam claras e bem definidas. Caso a empresa opte por suspender o vale-alimentação durante o período de afastamento, isso deve ser acordado e registrado de forma transparente, para evitar litígios ou mal-entendidos.

Em muitos casos, a boa prática é garantir que o vale-alimentação não seja suspenso em afastamentos curtos, pois isso poderia ser interpretado como um benefício negado sem justificativa legal adequada. Além disso, a decisão de suspender um benefício pode afetar a moral do time, gerando um ambiente de desconfiança.

Por outro lado, as organizações devem estar atentas às convenções coletivas de sua categoria, pois muitas delas definem a obrigatoriedade ou não de manter os benefícios durante períodos de afastamento. Em alguns setores, as convenções garantem a manutenção do vale-alimentação, mesmo em casos de afastamento médico, e a empresa deve respeitar essas regras.

Por fim, o ideal é que as empresas consultem suas assessorias jurídicas antes de adotar qualquer prática que envolva o desconto do vale-alimentação em casos de atestado médico. A falta de clareza nas políticas internas pode resultar em demandas trabalhistas, além de afetar a imagem da empresa perante seus colaboradores.

Portanto, a questão de descontar o vale-alimentação durante o atestado médico deve ser tratada com cuidado, considerando sempre as especificidades da legislação, as convenções coletivas e o impacto nas relações de trabalho. Empresas bem-informadas e transparentes evitam problemas legais e constroem uma cultura de confiança e respeito.